Recentemente um cliente nos telefonou aflito. Havia sido procurado por uma empresa de
cobrança, em nome de uma seguradora, pedindo ressarcimento pela indenização paga a um
segurado que havia sofrido colisão por um veículo que estava em nome desse cliente.
O tal veículo realmente tinha sido dele. Mas havia sido vendido há mais de 10 anos! Já
entenderam o que aconteceu? Quem comprou não fez a transferência de titularidade e até
passou o carro adiante da mesma forma. Para piorar, após procurar em sua pasta de
documentos, encontrou cópia do DUT de venda assinado apenas por ele e não pelo
comprador.
A responsabilidade civil e até criminal é sempre do proprietário, a princípio. Já pensaram se, ao
invés de uma colisão, tivesse sido um atropelamento com vítima? Ou se o veículo tivesse sido
utilizado em um crime? É claro que ele se defenderia. Mas, até lá, enfrentaria o susto, a
pressão, o prejuízo. Poderia até chegar a ser preso!
Nunca, jamais cometam esse erro! Por uma pequena taxa os próprios cartórios onde as firmas
sejam reconhecidas podem comunicar a venda ao DETRAN. Ou o vendedor pode ir
pessoalmente, se preferir. Mas só relaxem quando confirmarem no site do DETRAN que a
transferência foi feita. Esse cuidado básico lhes poupará de muitas dores de cabeça!
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